Nota de Esclarecimento
Nota de Esclarecimento
A Câmara de Vereadores de São Carlos vem a público para, inicialmente, se solidarizar com empresários, moradores e com todos os munícipes afetados direta ou indiretamente com a obra de pavimentação em trecho da Rua do Comércio, no Centro de São Carlos.
Destaca-se que as possibilidades da Câmara, quanto a esta obra, executada pela empresa Oceano Construções LTDA, com base no Processo Administrativo n.º 76/2024 - ADM, Concorrência Eletrônica n.º 005/2024 - ADM, estão relacionadas à fiscalização e controle externo.
No que diz respeito à contratação, observa-se que foi estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para execução, contudo ao estabelecer o cronograma e prazo dessa obra, entende-se que não foram criados mecanismos editalícios e contratuais de modo a assegurar que o prazo fosse mais condizente com a real necessidade para execução.
Medidas como essas diminuiriam transtornos ao trânsito, ao comércio e a população além do necessário. Além disso, não foram elencados eventuais requisitos poderiam tornar mais eficiente a execução da obra, como número de equipamentos e colaboradores a ser utilizados e interrupções no serviço, sem justificativa.
Assim, na prática, observa-se possível equívoco da área responsável pelo projeto e/ou cronograma no dimensionamento do prazo, assim como no estudo de alternativas a evitar que a rua ficasse com o trânsito prejudicado por tanto tempo.
Apesar dessa possível falha, entende-se que, no momento, o que pode ser feito pelo Poder Legislativo diz respeito à cobrança para que não haja dilatação do prazo. Além disso, pleitear, juntamente com o Poder Executivo, que a prestadora de serviços finalize a obra o mais breve possível.
Merece destaque o fato de que vem sendo ventilado de que a Câmara Municipal seria a responsável pela demora na obra, pois teria pressionado o Poder Executivo a realizar de forma urgente os reparos na via. Quanto a isso, é oportuno mencionar que é função do Poder Legislativo, como representante do povo, fiscalizar, legislar, mas também manifestar as demandas da população.
O simples ato de pleitear a execução dos serviços públicos, não enseja em motivos para realização de processos falhos, como no dimensionamento do prazo, bem como não considerar os riscos e impactos da obra ao não estabelecer um plano para manutenção do fluxo do trânsito na capital da hospitalidade.
Finaliza-se esta nota frisando o compromisso do Poder Legislativo com o Município de São Carlos, buscando realizar ações que vêm ao encontro dos anseios e necessidades da população, zelando pela transparência na plenitude de seus atos.
São Carlos/SC, em 09 de Dezembro de 2024.
Sidney José Breier
Presidente
José Noimar Mai
Vice-Presidente
José Cléo Kunst
1º Secretário
Sidirléia A. Assmann
2ª Secretária
Claudir Watte
Vereador
Ademir Antonio Damin
Vereador
Ronei S. Chaves
Vereador
Carmo Riffel
Vereador
Tiani Marschall Sackser
Vereadora