Nota de Esclarecimento

por Elizandra Bassi Welter última modificação 12/12/2024 15h18

Nota de Esclarecimento

A Câmara de Vereadores de São Carlos vem a público para, inicialmente, se solidarizar com empresários, moradores e com todos os munícipes afetados direta ou indiretamente com a obra de pavimentação em trecho da Rua do Comércio, no Centro de São Carlos.

Destaca-se que as possibilidades da Câmara, quanto a esta obra, executada pela empresa Oceano Construções LTDA, com base no Processo Administrativo n.º 76/2024 - ADM, Concorrência Eletrônica n.º 005/2024 - ADM, estão relacionadas à fiscalização e controle externo.

No que diz respeito à contratação, observa-se que foi estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para execução, contudo ao estabelecer o cronograma e prazo dessa obra, entende-se que não foram criados mecanismos editalícios e contratuais de modo a assegurar que o prazo fosse mais condizente com a real necessidade para execução.

Medidas como essas diminuiriam transtornos ao trânsito, ao comércio e a população além do necessário. Além disso, não foram elencados eventuais requisitos poderiam tornar mais eficiente a execução da obra, como número de equipamentos e colaboradores a ser utilizados e interrupções no serviço, sem justificativa.

Assim, na prática, observa-se possível equívoco da área responsável pelo projeto e/ou cronograma no dimensionamento do prazo, assim como no estudo de alternativas a evitar que a rua ficasse com o trânsito prejudicado por tanto tempo.

Apesar dessa possível falha, entende-se que, no momento, o que pode ser feito pelo Poder Legislativo diz respeito à cobrança para que não haja dilatação do prazo. Além disso, pleitear, juntamente com o Poder Executivo, que a prestadora de serviços finalize a obra o mais breve possível.

Merece destaque o fato de que vem sendo ventilado de que a Câmara Municipal seria a responsável pela demora na obra, pois teria pressionado o Poder Executivo a realizar de forma urgente os reparos na via. Quanto a isso, é oportuno mencionar que é função do Poder Legislativo, como representante do povo, fiscalizar, legislar, mas também manifestar as demandas da população.

O simples ato de pleitear a execução dos serviços públicos, não enseja em motivos para realização de processos falhos, como no dimensionamento do prazo, bem como não considerar os riscos e impactos da obra ao não estabelecer um plano para manutenção do fluxo do trânsito na capital da hospitalidade.

Finaliza-se esta nota frisando o compromisso do Poder Legislativo com o Município de São Carlos, buscando realizar ações que vêm ao encontro dos anseios e necessidades da população, zelando pela transparência na plenitude de seus atos.

São Carlos/SC, em 09 de Dezembro de 2024.

 

 


Sidney José Breier

Presidente

 

José Noimar Mai

Vice-Presidente

 

José Cléo Kunst

1º Secretário

 

Sidirléia A. Assmann

2ª Secretária

 

Claudir Watte

Vereador

  

Ademir Antonio Damin

Vereador

  

Ronei S. Chaves

Vereador

 

Carmo Riffel

Vereador

 

Tiani Marschall Sackser

Vereadora

 

 

 

 

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